O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 encerra-se no próximo dia 30 de junho. Mesmo com o prazo prorrogado em dois meses (era 30 de abril) por conta da Covid-19, até nesta quarta-feira, 17/06, dos cerca de 32 milhões de contribuintes, em torno de 12 milhões ainda não enviaram o documento à Receita Federal.
Portanto, quem está obrigado a declarar e ainda não fez tem poucos dias para enviar a declaração ao Leão. Lembramos que não declarar o IR resulta em multa no valor inicial de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido.
Para auxiliar os contribuintes que ainda não entregaram o documento, alertamos para alguns dos erros mais comuns na prestação de contas com a Receita. Lembramos ainda que você pode tirar todas as dúvidas a respeito da declaração do IR 2020 no próprio site da Receita (Perguntão)
1-Erros de digitação
É bastante comum erros de digitação, principalmente de números. Por exemplo, a pessoa gastou R$ 1 mil em um procedimento médico e, por pressa, digita R$ 10 mil. Erro facilmente identificado pela RF.
2-Rendimentos de aluguel
Muito comum também contribuintes que recebem rendimentos de aluguel omitirem parte deste rendimento. Vale lembrar que a Receita cruza as informações. Como o inquilino declara o valor em sua prestação de contas com o Leão, automaticamente a Receita chegará a esta omissão.
3-Declaração na ficha errada
Os contribuintes precisam ficar atentos com a classificação dos rendimentos. Eles se dividem em três tipos, sendo os tributáveis, de tributação exclusiva e não tributáveis.
4-Rendimentos de dependentes
Frisamos que é preciso informar corretamente os rendimentos dos dependentes. Se optar por incluir um filho como dependente, por exemplo, é preciso declarar todos os rendimentos dessa pessoa. Da mesma forma pais, mães etc.
5-Dedução indevida com despesas médicas
Os contribuintes devem informar o valor exato de todas as despesas com médicos, fisioterapeutas, dentistas, hospitais etc e ainda guardar os recibos.
Variação patrimonial incompatível
Lembramos que esta é uma parte de declaração em que os contribuintes devem tomar muito cuidado. A Receita consegue identificar facilmente distorções entre rendimentos e aumento do patrimônio. A conta é simples: se a pessoa declara recebimentos de R$ 100 mil por ano, como conseguiu comprar à vista de um bem de R$ 200 mil?
A declaração correta do imposto de renda, bem como prazo, evita muitos aborrecimentos, multa e demais penalidades legais. Portanto, quem ainda fez a declaração deve correr atrás e fazer isso o mais rapidamente – e da forma mais correta – possível.
QUEM DEVE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA
Para concluir, lembramos quem deve declarar o Imposto de Renda 2020.
1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00:
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
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