Estrará em vigor no dia 24 de janeiro de 2021 a nova Lei de Falências, Lei 14.112, de 2020, sancionada no final do ano passado pelo Presidente da República, com seis vetos, trazendo alguns avanços para empresas em dificuldade financeira.
Além da recuperação judicial, a lei trata do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores. O texto tem origem no PL 4.458/2020, aprovado pelo Senado no final de novembro.
Vale lembrar que esse assunto ganha a mais relevante importância por conta do momento em que estamos vivendo, em meio a pandemia da Covid-19. Milhares de empresas passam por dificuldade financeira e, para muitas, a recuperação judicial pode ser a solução para não baixar as portas.
No Paraná, de acordo com levantamento da Junta Comercial, de janeiro a agosto de 2020, 100 empresas pediram recuperação judicial e outras 36 decretaram falência.
É sempre bom destacar que a recuperação judicial é um recurso à disposição das empresas e que, sendo bem estruturada e planejada, pode salvar o negócio da falência, dando um fôlego a mais em épocas de crise, pois permite que a empresa continue funcionando e os compromissos com credores sejam renegociados.
Mudanças
A principal inovação da nova lei é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial. Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise que podem ser salvas de falência.
O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.
O texto também aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações. E autoriza o parcelamento de novos débitos.
A possibilidade de que os credores apresentem um plano de recuperação da empresa é outra novidade da lei, com o objetivo de resolver o impasse nas negociações entre as duas partes.
A lei na íntegra possa ser acessada no endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14112.htm
Dr. Diego Marchiotti
OAB/PR 55.891
Atende na matriz do escritório, sendo formado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Especialista em Direito Empresarial pela UEL (Universidade Estadual de Londrina). Atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório VSM Advocacia Empresarial e Tributária.
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