O Brasil possui uma das mais altas cargas tributárias do mundo (quase 35%), o que não é novidade para o empresário que trabalha diariamente para manter o seu negócio em dia. A boa notícia, no entanto, é que é possível reduzir essa carga mediante o instrumento da recuperação tributária.
Essa recuperação nada mais é que a busca, por meio de medidas administrativas e judiciais, de se reaver valores pagos a mais pelas empresas. Como a legislação tributária é extremamente complexa e sempre surgem novos entendimentos nos tribunais, é preciso ficar atento a essas “brechas” legais.
É possível limitar contribuição ao Sistema “S”
E aqui vai uma novidade para muitos empreendedores. Há entendimento nos tribunais superiores sobre a limitação das contribuições ao Sistema “S” em 20 salários mínimos. Com isso, é possível se buscar a recuperação tributária para as contribuições parafiscais, tendo como base esse teto. Inclusive já há jurisprudências nesse sentido.
Vale lembrar que hoje incide sobre a folha de salários 5,8% de tributação mensal ao Sistema “S”, como Senai, Senac, Sesc, Senat, Sescoop, Sebrae. A título de exemplo, uma empresa com folha salarial de R$ 1 milhão, recolheria quase 60 mil para custear essas entidades.
Como buscar essa recuperação?
Como a matéria vai ser julgada com repercussão geral pelo Superior Tribunal de Justiça, sendo, portanto, seguida por todos os tribunais, as indústrias, comércio, prestadores de serviço, cooperativas ou empresas do agronegócio poderão recorrer ao Judiciário, garantindo esse direito desde a data da decisão, sem sofrer os efeitos de modulação.
Bruno Spinella, sócio da VSM Advocacia Empresarial e Tributária.
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