As empresas brasileiras que possuem dívidas tributárias ganharam mais um incentivo para regularizar sua situação perante do Fisco com a publicação, na quarta-feira, 22/06, da Lei 14.375/2022.
Na prática, a lei amplia os benefícios da transação tributária, instrumento que permite a negociação direta entre o contribuinte e o órgão arrecadador federal.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS
Dentre os benefícios para as empresas trazidas pela Lei 14.375 estão:
• Ampliação do desconto total do crédito a ser negociado de 50% para 65%;
• Ampliação do prazo de parcelamento para até 10 anos;
• Possibilidade de utilização de créditos de prejuízos fiscais de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, até o limite de 70%, do saldo remanescente após os descontos.
Este último ponto, inclusive, é a grande novidade da referida legislação, uma vez que as empresas, registrando prejuízo contábil, poderão utilizar-se desse mecanismo para reduzir sua dívida com o Fisco.
Outra novidade introduzida pela Lei 14.375 é a possibilidade de contribuintes, cujos débitos não estão inscritos na dívida ativa, apresentarem proposta de transação ao Fisco, inclusive os que têm dívidas em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
É possível, ainda, negociar o saldo remanescente de parcelamentos anteriores ainda em vigor.
E O REFIS?
Vale lembrar, ainda, aos empresários que estavam aguardando um novo Refis, que a lei publicada nesta semana é uma maneira encontrada pelo Congresso Nacional de atender ao anseio do setor empresarial.
Nesse sentido, e diante das condições oferecidas de ampliação das vantagens da transação tributária, mecanismo em vigor desde 2020, concluímos que trata-se de uma boa oportunidade para as empresas que possuem dívidas junto a Secretaria da Receita Federal colocarem sua situação em dia.
Luiz Gimenez – OAB/SP 442.056
Coordenador Tributário da VSM
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