O ISS (Imposto sobre Serviços) não pode estar inserido na base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS. Sendo assim, prestadores de serviço podem ter o direito a reaver os valores pagos indevidamente dos últimos 5 anos.
Esse assunto está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do recurso extraordinário com repercussão geral 592.616 – TEMA 118.
O ministro Celso de Mello, relator inicial do recurso, já se manifestou pela procedência da ação, fixando a tese de que o ISSQN não deve estar presente na base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o imposto é simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte.
Vale lembrar que neste ano, com base nesse entendimento do STF que estabeleceu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, a 12.ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu liminar autorizando uma empresa a retirar os valores de ISS da base de cálculo do PIS/Cofins.
Esse é, portanto, um tema que merece ser acompanhado de perto, pois caso venha a se confirmar favoravelmente ao contribuinte, quem pagou valores indevidamente poderá reaver esses recursos referentes aos últimos cinco anos.
Equipe Tributária VSM
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