Empresário, você sabia que as receitas financeiras de sua empresa podem ser tributadas a menor nos primeiros três meses do ano?
Isso mesmo! Em razão da redução efetivada pelo Governo Federal das alíquotas de PIS e COFINS a 2,33% no dia 31 de dezembro de 2022, e da sua posterior majoração no dia 1º de janeiro ao percentual de 4,65%, a 13ª Vara Federal de Porto Alegre/RS concedeu liminar favorável a uma empresa que busca a tributação de suas receitas financeiras no patamar de 2,33% durante os meses de janeiro, fevereiro e março de 2023.
Isso porque a Constituição Federal prevê que a cobrança majorada de tributos, especificamente do PIS e da COFINS, deve respeitar o Anterioridade Nonagesimal, ou seja, o período de 90 dias até que as novas alíquotas passem a valer efetivamente.
Assim, empresas que possuírem o ingresso de receitas financeiras nos primeiros três meses do ano têm a possibilidade de ingressarem com medidas judiciais a fim de serem tributadas com as alíquotas de PIS e COFINS a 2,33% e não a 4,65%, aumentando consideravelmente o seu fluxo de caixa nesse primeiro trimestre.
Luiz Gimenez
Coordenador Tributário da VSM
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