A Prefeitura de Maringá publicou o Decreto 1360/2020, com novas medidas em relação à realização de eventos.
A partir do próximo dia 28 de setembro, poderão ser realizados eventos para até 100 pessoas, com duração de seis horas, podendo ser de segunda a domingo, das 8h às 23h.
Já os esportes coletivos estão permitidos, também com regras determinadas, a partir de 1º de outubro. O mesmo vale para os clubes e associações recreativas. Para baixar PDF, clique aqui.
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