Entre as diversas medidas que o Governo Federal editou durante esta pandemia da Covid-19, até o momento, para auxiliar as empresas, uma das mais acertadas foi a permissão para a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salários.
Na prática, a MP 936/2020 suspendeu, por prazo determinado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta a legislação trabalhista no país desde os anos de 1940.
A boa notícia é que, novamente, o Governo Federal deverá prorrogar o prazo de suspensão até dezembro. No nosso entendimento, uma medida acertada, uma vez que as empresas estão começando a respirar um pouco mais aliviadas. No entanto, a situação ainda está um pouco longe de voltar à normalidade.
PRAZO ERA DE 60 DIAS
Inicialmente, o prazo máximo dos acordos era de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada, que pode ser de 25%, 50% ou 70%. Durante a tramitação da MP, os parlamentares incluíram na proposta a permissão para que o Executivo prorrogasse a duração máxima dos acordos por decreto.
O governo editou, então, em julho, um decreto prorrogando a duração dos acordos por 60 dias, no caso de suspensão do contrato e mais 30 dias de redução de salário, diante das incertezas em relação à economia e das dificuldades das empresas em retomar à atividade.
No mês passado, ficou estabelecido que o prazo poderia ser de até seis meses. Agora, o limite vai a oito meses.
Vale lembrar que, para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociar com os empregados e garantir estabilidade temporária no emprego pelo mesmo período, conforme prevê a MP 936.
Como já citamos, esta foi uma medida acertada. Um alento para muitas empresas, que tiveram de reduzir produção, cortar despesas, entre inúmeras outras medidas para tentar passar por esta grave crise, uma das maiores desde o crash de 1929.
Dra. Adrielly Rodrigues Pereira
OAB/PR 86.120
Graduada pela PUC/PR Campus Maringá. Pós-graduação em Direito do Trabalho pelo IDCC. Atua na área Cível, Consumidor e Trabalhista no Escritório.
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