A gigante do varejo Ricardo Eletro protocolou, no dia 13 de outubro, pedido de recuperação judicial, chamando a atenção principalmente pelo volume da dívida da organização, em torno de R$ 4 bilhões.
O pedido da empresa reforça a importância do instituto da Recuperação Judicial, regulamentado pela Lei 11.101/05. Pode ser a solução para muitas organizações grandes ou pequenas que estão passando por grave crise financeira.
O ponto principal para empresas endividadas, a exemplo da Ricardo Eletro, é a possibilidade de renegociar suas dívidas com credores – fornecedores, funcionários, parceiros – mediante intermediação da Justiça, ao mesmo tempo em que mantém o negócio em operação.
Na prática, a organização ganha um tempo, uma vez que haverá o congelamento das dívidas por até 180 dias, além de ter condições de renegociar em melhores condições. Lógico que toda recuperação é sempre um processo longo e difícil.
QUANDO RECORRER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Esta é uma pergunta muito recorrente no meio empresarial. Afinal, trata-se de uma decisão muito difícil. Além disso, é preciso saber o momento certo. Não é porque a empresa está passando por um momento ruim que irá recorrer a esta medida.
Por isso, uma dica importante é ficar atento aos sinais que podem indicar o momento certo de se buscar uma solução para a crise financeira da empresa. E esta solução pode ser desde a abertura de canais de renegociação direta com fornecedores, por exemplo, à recuperação extrajudicial até a recuperação judicial.
Esses sinais de crise do negócio podem ser desde a busca por dinheiro caro no mercado para capital de giro, a atraso nos pagamentos a funcionários, queda vertiginosa no faturamento, aumento de reclamação de consumidores, entre outras situações.
Agora, caso os gestores avaliem que a recuperação é o caminho mais acertado, ainda terá que cumprir alguns requisitos legais, como:
Ø Não ser falido, ou se foi, estarem extintas as obrigações.
Ø Não ter obtido concessão para recuperação judicial nos últimos cinco anos.
Ø Não ter sido condenado, ou não ter sócio controlador condenado nos crimes da Lei 11.101/05.
BENEFÍCIOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Como já lembramos, há muitos benefícios na RJ, tais como:
1) Concessão de prazos ou condições especiais para pagamento de obrigações vencidas ou vincendas.
2) Cisão, fusão, incorporação ou transformação de sociedade ou cessão de cotas e ações.
2) Alteração do controle societário.
3) Venda parcial de bens.
4) Emissão de valores mobiliários.
PEDIDOS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL RECUARAM
Uma boa notícia, no entanto, nestes tempos de pandemia é exatamente a queda, embora pequena, no número de pedidos de recuperação judicial em agosto (7%) em relação ao mês anterior. E ainda mais expressiva (18%) na comparação com agosto de 2019. Os dados são da Serasa Expirian.
Embora os números venham diminuindo, economistas apontam que ainda haverá um elevado número de pedidos de recuperação judicial ainda neste ano e início de 2021.
Com queda nas receitas – como foi o caso do grupo Ricardo Eletro que viu as vendas diminuírem 70% em decorrência da pandemia -, muitas empresas estão “queimando” reservas neste período ou buscando financiamento. Além disso, houve prorrogação de pagamentos de alguns tributos, o que deu um fôlego temporário.
A situação, portanto, para muitas empresas, deverá se complicar um pouco mais ainda. Por isso, nossa dica é: calma. Cada situação tem que ser avaliada com muito critério e existem muitas medidas que podem ser adotadas para minorar a situação. Uma delas, a própria recuperação judicial.
Advogado e contador. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
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