Médicos podem pagar menos impostos se optarem por constituir uma empresa (pessoa jurídica), ao invés de atuarem como autônomos (pessoa física). Além disso, podem ter outros benefícios, como mais oportunidades de trabalho.
Ao ingressar no mercado de trabalho, esse profissional pode optar por atuar como pessoa física ou jurídica, ou seja, não há impedimento ou imposição legal determinando qual a forma correta para o exercício da medicina.
Assim, a atuação médica pode se dar de forma autônoma, sem a necessidade de se constituir uma pessoa jurídica para tal finalidade. Ao optar por esta modalidade, o profissional estará sujeito a uma carga tributária de até 27,5% a título de Imposto de Renda, além de outros tributos como ISS (Imposto Sobre Serviços) e contribuição ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social).
Ou seja, o médico que optar pela atuação de forma autônoma (pessoa física), estará sujeito a uma carga tributária que poderá ultrapassar 40% de seu faturamento.
Todavia, ao escolher constituir uma pessoa jurídica, o cenário tributário altera-se de forma radical e favorável ao médico, posto que o ordenamento jurídico, bem como as políticas públicas, caminham no sentido de incentivar a abertura de empresas, como forma de gerar empregos e renda, e, consequentemente, fomentar a economia brasileira.
Assim, em razão dos incentivos descritos acima, a carga tributária incidente sobre uma pessoa jurídica é, em média de 16%, ou seja, há uma redução considerável das obrigações fiscais em relação a pessoa física.
Além da expressiva redução da carga tributária sobre a atuação médica como pessoa jurídica, em relação a pessoa física, a constituição de empresa pelo profissional de medicina também pode ser benéfica quanto as oportunidades de trabalho.
Isto se dá em razão de que os médicos geralmente atuam em mais de um local, acumulando as atividades em consultórios particulares com a atuação em clínicas, hospitais e convênios. Todavia, as referidas empresas preferem contratar profissionais que possuem uma pessoa jurídica constituída para a prestação de tais serviços.
Desta forma, a constituição de pessoa jurídica por médico, além de conferir uma grande redução na carga tributária, se comparada com a tributação sobre a pessoa física, ainda pode resultar em maiores oportunidades de trabalho.
Equipe Tributária VSM Advocacia
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