Hoje, vamos explorar um acontecimento crucial no mundo dos contratos bancários: o “afastamento da mora”. Pouco conhecido pelas pessoas que se socorrem às Instituições Financeiras, essa figura carrega um peso significativo quando se trata de inadimplência em contratos financeiros, eis que pode modificar sobremaneira a obrigação que ainda deve ser cumprida.
O afastamento da mora é um conceito que merece atenção, pois estabelece que, mesmo diante de atrasos no pagamento de dívida com bancos, o devedor pode ser protegido contra a cobrança de encargos de mora, como juros e multas, em situações em que o próprio banco, por exemplo, contribui para o atraso por meio de falhas operacionais, processuais ou comunicações inadequadas que tornam a cobrança realizada abusiva.
Nesses casos, a legislação e a jurisprudência resguardam o devedor, evitando que ele arque com custos adicionais decorrentes da mora da obrigação inadimplida. Essa proteção garante um tratamento justo e equitativo, assegurando que o devedor não seja prejudicado por circunstâncias que fogem ao seu controle e que podem ser imputadas ao próprio banco Credor.
Lembre-se de que, ao lidar com questões de inadimplência em contratos bancários, é essencial compreender seus direitos para que o controle de suas finanças seja recuperado, e a determinação judicial de afastamento da mora é uma salvaguarda importante que visa garantir que as penalidades da inadimplência não possam ser cobradas.
Compreender seus direitos em relação aos contratos bancários é empoderar-se financeiramente e controlar o que acontece no seu bolso. Conheça seus direitos, esteja informado e tome decisões conscientes em suas transações bancárias.
Graduada em Direito. Pós Graduada/Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Maringá. Pós-Graduada/Especialista em Direito Bancário pela UniAmerica. Coordenadora do Setor Bancário do escritório.
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