Com a disseminação da Covid-19, especialmente por conta da variante ômicron, os empresários devem ficar atentos, tanto às medidas que deverão tomar para evitar a disseminação da doença no seu ambiente de trabalho, como também às novas regras em vigor.
Em Maringá, está em vigor o decreto 122/2022, que instituiu o “Comunicado de Isolamento Domiciliar” por laboratórios clínicos, farmácias e drogarias. Esse comunicado equivale ao atestado de dispensa do trabalho para isolamento domiciliar de 7 dias.
Já o governo federal formalizou nesta terça-feira (25/01) a redução no prazo de afastamento de trabalhadores com Covid-19.
O tempo de licença por contaminação pelo coronavírus passa a ser de dez dias, contados do primeiro dia de sintomas ou da realização do teste. O afastamento poderá cair para sete dias caso o trabalhador esteja sem febre há mais de 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e tenha tido melhora dos sintomas respiratórios.
O prazo anterior, fixado pelas portarias 19 e 20, de junho de 2020, era de 14 dias.
Os casos suspeitos, por terem contato com alguém contaminado, ainda precisam ser afastados do trabalho presencial, mas o prazo de isolamento também cai de 14 para dez dias. Esses trabalhadores também podem voltar antes às atividades presenciais.
Essas medidas visam atender a um problema verificado em praticamente todos os setores. Há desfalque de mão de obra devido ao grande número de trabalhadores afastados.
E nesse sentido, orientamos que as empresas devem se preocupar com o ambiente de trabalho, até para evitar que os seus colaboradores fiquem em grande número afastados. Por isso, é preciso muita atenção a todas as medidas de proteção, como a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento, higienização frequentes dos ambientes, preferência por reuniões online, entre outras.
Nesse momento, proteger o trabalhador é a medida mais assertiva, tanto por uma questão legal e de responsabilidade coletiva, como também de boa gestão dos recursos humanos.
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