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O advento da tecnologia percebido nos últimos anos, apesar de ser um grande avanço, também pode representar, por outro lado, uma maior suscetibilidade das pessoas à invasão de sua privacidade. Com isso, se configura uma crescente dificuldade em proteger a sociedade da invasão de seus dados privados, tornando-se cada vez mais comum observar esse desrespeito vindo de meios eletrônicos, principalmente o computador.
Apesar de representar uma grande facilidade de comunicação e acesso à informação, o computador e os meios eletrônicos também são usados para se praticar crimes, por isso a importância de sempre estar atento ao fornecimento de dados pessoais. Visando proteger os cidadãos, o poder legislativo criou a Lei 12965/2014, denominada Lei do Marco Civil da Internet, que regula o direito à privacidade dos navegadores. Entretanto, a criatividade na criação de golpes assombra a população diariamente.
Diante disso, a Receita Federal alerta a população sobre uma nova forma de golpe. Foram identificados nos últimos tempos que golpistas estão se passando por servidores da instituição, enviando cartas falsas a contribuintes, pedindo que eles acessem um site para atualizar dados. Apesar de conter a marca da Receita Federal e parecer verídica, a instituição informa que a carta é uma nova forma de tentativa de golpe. O endereço eletrônico informado na correspondência não tem qualquer relação com o órgão.
Diante disso, a Receita alerta a população que, caso o contribuinte receba uma carta pedindo para que acesse um site da Receita, que não o oficial, para fornecimento de dados, deve destruí-la imediatamente, e jamais acessar o site indicado. Isso porque a receita possui um site oficial (idg.receita.fazenda.gov.br), e todos os acessos para fins de consulta, download de programas ou alterações em informações cadastrais junto ao Fisco Federal devem ser feitas apenas e tão somente através do site oficial indicado.
Pode-se notar acima um modelo da carta usada para imprimir o referido golpe. Tal carta contém a marca da Receita Federal, além de falar em seu nome, solicitando fornecimento de dados pessoais e bancários dos contribuintes da Receita, como se fosse necessária uma espécie de atualização cadastral. Verifica-se, porém, que o site disponibilizado na carta para acesso e atualização das informações bancárias não é o site oficial da Receita Federal, mas um link totalmente diferente.
Por fim, ao contrário do que está descrito no último parágrafo da carta acima, no que se refere a dados bancários de pessoas físicas, ora contribuintes, a Receita informou também que tais dados só são informados no próprio órgão, pessoalmente, a critério do contribuinte e apenas para fins de débito automático ou restituição do Imposto de Renda, mas nunca através de site. Caso o contribuinte tenha algum problema com o acesso ao site oficial da receita, deve comparecer às Unidades da Receita Federal, mas nunca acessar outro link ou site, vez que não há quaisquer outros sites habilitados para fazer procedimentos em nome da Receita Federal. Se atentar a todos os detalhes e informações é impreterível.
Sabrina Baroni da Silva
OAB/PR 78.881
Bacharel em Direito pela Faculdade Maringá (2014). Pós Graduanda em Direito Empresarial pela Centro Universitário de Maringá – (2017-2018). Especialista em gestão de escritório e controladoria jurídica sob coordenação da Dr. Samantha Albini – (2017)
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