Infelizmente, a realidade das empresas e da população brasileira é a de quem, com muito esforço e dedicação, consegue se manter em funcionamento e sobrevivendo às consequências do abalo econômico-financeiro que aflige o País.
Em muitas vezes, para conseguir pagar funcionários e até mesmo as próprias contas de casa, o consumidor (empresa ou pessoa física) busca financiamento, empréstimo ou até mesmo limite de cheque especial disponibilizado por Instituições Financeiras mediante a cobrança de juros altíssimos e pagamento de parcelas muitas vezes absurdas.
BLOQUEIO DE SALÁRIOS
Essa combinação fatal leva, em inúmeros casos, ao inadimplemento massivo e à criação de uma verdadeira bola de neve em dívidas impagáveis, que tiram o sono do empresário e do trabalhador, e tornam ainda mais difícil viver com dignidade, já que, após o ajuizamento de ações visando a cobrança desses valores, a parte devedora fica sujeita ao bloqueio de seus bens e até mesmo de suas contas bancárias através da utilização de um sistema chamado SISBAJUD.
Nesse sistema, o magistrado insere as informações acerca do valor do débito e ordena ao Banco Central que busque e bloqueie, em um prazo determinado, por qualquer movimentação financeira positiva em todas as contas bancárias do devedor, o que o impede de fazer qualquer tipo de transação financeira.
Com a realização de bloqueios, ainda que sobre verba que se caracteriza como impenhorável e deve ser liberada em favor do consumidor, como é o exemplo do salário, tal liberação demanda a contratação de advogado, a defesa em processo judicial e a decisão do Juiz, o que leva tempo. Tempo que ninguém tem a perder. Tempo em que as contas básicas não são pagas, demorado demais para quem precisa da sua remuneração para sobreviver.
CONTA-SALÁRIO EVITA BLOQUEIO
No entanto, existe uma forma de evitar que haja o bloqueio da remuneração recebida pelo trabalho exercido, utilizando a CONTA-SALÁRIO, o que pode auxiliar tanto o empresário quando o empregado nesse momento tão difícil, já que no uso do sistema SISBAJUD os magistrados normalmente optam por não promover bloqueios em conta-salário (como se vê no exemplo na imagem acima retirada da Cartilha do CNJ), o que torna a medida restritiva menos gravosa àqueles que recebem remuneração mensal e a utilizam para passar o mês.
Assim, a orientação aos consumidores que, infelizmente, se tornaram inadimplentes e respondem a demandas judiciais, é que, se possível, vincule seu pagamento a uma conta-salário, uma vez que essa simples medida vai economizar tempo e recursos financeiros, já que é raro que seja determinado qualquer tipo de bloqueio nessa espécie de conta.
Graduada em Direito. Pós Graduada/Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Maringá. Pós-Graduada/Especialista em Direito Bancário pela UniAmerica. Coordenadora do Setor Bancário do escritório.
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