A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (25/06) o texto-base da medida provisória que permite que pequenas e médias empresas busquem crédito para financiar sua folha de pagamento. Esta medida tem por finalidade socorrer os negócios nesta crise da Covid-19. Haverá ainda sugestões de mudanças dos deputados, antes da proposta seguir para o Senado.
Esse texto-base, da Câmara, deriva da Medida Provisória 944, editada pelo governo federal no dia 3 de abril, que continua em vigor até 31 de julho.
Entre as mudanças sugeridas até o momento neste texto-base em relação à MP do governo está a possibilidade de que o crédito possa ser usado para o pagamento da folha de salários ou verbas trabalhistas. Antes, porém, só era possível para quitar salários.
A proposta, em discussão no Congresso, deverá trazer também mais flexibilidade, principalmente em relação a demissões. Houve pouca adesão ao programa inicialmente exatamente porque engessava as empresas.
Podem aderir à linha de crédito empresários, sociedades simples, sociedades empresárias, cooperativas, organizações da sociedade civil e empregadores rurais com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferir a R$ 50 milhões.
E vale lembrar que, neste momento em que a maioria dos negócios sofreu grande impacto financeiro, algumas empresas chegando à beira de baixar as portas, o que se quer é crédito mais fácil e barato e maior liberdade para reorganizar os negócios, inclusive em relação à redução no número de colaboradores.
Conforme já frisamos em outros artigos, é necessário que o governo estenda os prazos para pagamento de tributos, flexibilize a burocracia para abertura de empresas e torne o crédito mais acessível e mais barato.
No entanto, o essencial dever ser feito pelo empresário. Aproveitar essa crise para conhecer melhor o seu negócio, o seu mercado, reduzir gastos, enxugar, fazer de tudo para manter a empresa ativa enquanto aguarda a crise passar. Tomar empréstimo, portanto, somente se for extremamente necessário.
Fale Conosco