
O momento atual é de incertezas, não somente em nosso país, mas no mundo. Vivemos uma crise de saúde, mas com reflexos em toda a economia. O novo coronavírus praticamente paralisou a atividade econômica. No entanto, estão sendo tomadas diversas medidas que podem ajudar os negócios a sobreviveram a esta pandemia da COVID-19 [1].
Diante disso, quero chamar a sua atenção para algumas mudanças ocorridas na área tributária. É preciso conhecer estas alterações e estudar seu impacto e seus reflexos no seu ramo de atuação.
Há desde redução de alíquotas, incentivos, disponibilização de recursos financeiros a prorrogação de prazos de pagamentos de tributos. Muitas destas medidas podem ajudar a sua empresa a passar por este momento turbulento.
Vamos às principais mudanças ocorridas na área tributária
1 -Imposto de importação
A redução temporária da alíquota do Imposto de Importação foi autorizada na Resolução nº 17, de 17 de março, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
2 -Agilidade no despacho aduaneiro
Alterado o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19, com medidas mais simples e ágeis pela Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março.
3 -Dívida da União
Medidas de suspensão, prorrogação e diferimento dos atos de cobrança da dívida ativa da União na Portaria ME nº 103, de 17 de março.
4 -Simples Nacional
No dia 18 de março o Comitê Gestor do Simples Nacional alterou os prazos para recolhimento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional na Resolução nº 152, com a seguinte redação:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
5 -Dívida com Fazenda Nacional
Condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Portaria PGFN nº 7820, de 18 de março:
A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, estabelecida pela Portaria, tem por objeto o pagamento de entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas, bem como o parcelamento do restante em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
6 -Suspensão de prazo
Portaria PGFN nº 7821, de 18 de março, determina a suspensão por 90 dias, dos prazos para impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT e para a apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI.
7 -Prazos na Receita
Suspensão do prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Receita Federal do Brasil até 29 de maio de 2020 – Portaria RFB nº 543, de 20 de março.
8 -Certidões Negativas de Débitos
Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março, determina prorrogação do prazo de validade por 90 dias das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
9 -Entrega de declaração
Prorrogação do prazo de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para 1º de junho de 2020 – Circular BACEN nº 3.995, de 24 de março.
10 -Conselho do Contribuinte
Estão suspensas as sessões de julgamento das Câmaras e do Pleno do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais a partir de 16 de março de 2020, bem como a suspensão de todos os prazos relativos aos processos administrativos fiscais em trâmite perante aquele Órgão – Provimento nº 01, de 16 de março.
Estas são, portanto, algumas medidas tributárias que podem impactar o seu negócio. É preciso acompanhar e estudar cada medida no ramo de atuação da sua empresa. Algumas destas mudanças podem fazer a diferença para o seu negócio, principalmente neste momento de pandemia e paralisia econômica.
Vale lembrar que estas e outros medidas do Governo Federal podem ser acessadas no portal do Ministério da Economia, no endereço
https://www.gov.br/economia/pt-br [2]
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).