Os contratos na construção civil são fundamentais, tendo em vista que a execução de uma obra é um processo complexo, que exige altos investimentos, tanto financeiros, quanto em termos de conhecimento, gestão, e mão de obra.
E para que tudo transcorra dentro da conformidade legal, é essencial, tanto para quem está contratando uma empreiteira, como para a segurança da própria empresa, dispensar muita atenção aos contratos antes de se iniciar a execução do projeto.
Há quatro tipos de contratos na construção sendo:
1. Empreitada por preço global
2. Empreitada por preços unitários
3. Construção por Administração
4. Preço Máximo Garantido (PMG)
1- Contrato de empreitada por preço global
Esse contrato prevê a execução da obra, pela empreiteira, por um preço fixo e global, cujo objetivo é não existir variações até a conclusão do empreendimento.
É necessário, nesta modalidade, muita atenção a alguns detalhes, como definição do objeto, especificando exatamente o que será realizado. Isso torna possível dirimir quaisquer contratempos que possam vir a surgir no andamento da execução.
Deve-se atentar também para as questões tributárias envolvidas, que podem pesar na decisão por esse tipo de contrato.
2. Empreitada por preços unitários
Este tipo de contrato exige bastante detalhamento, uma vez que os preços são fixados sobre cada parte do processo de execução, seja de manutenção, reforma ou construção.
Em uma planilha, fixa-se o valor de cada parte do projeto. Por exemplo, na edificação de um salão comercial, na planilha constará o valor do metro quadrado para assentamento do piso, da cobertura, o quilo da estrutura de aço, do muro, entre outros.
Após cada etapa, basta multiplicar o valor unitário pelo total executado, chegando-se ao valor a ser pago à empreiteira, que pode ser de forma mensal.
3. Construção por administração
Este tipo de contrato é ideal para quem não tem um projeto total da obra definido, sendo feitos ajustes e implementações ao longo do processo de execução.
Nesse caso, a construtora é remunerada com base em uma porcentagem previamente acordada, variando entre 8% e 25% sobre material, mão de obra etc.
Aqui vale uma ressalva. Quem contratar uma empresa nesta modalidade deve valorizar, não somente o preço, mas principalmente a confiança, uma vez que a obra estará atrelada aos valores efetivamente gastos em cada etapa.
4. Preço Máximo Garantido (PMG)
Por fim, temos o contrato por preço máximo garantido. Esse é uma espécie de contrato híbrido entre os anteriores. A construtora elabora um orçamento aberto e propõe uma taxa de remuneração. Caso a obra, ao final, tenha tido um custo menor do que o previsto, ambas as partes “dividem” o valor economizado (o cliente recebe um desconto sobre o valor final, e a construtora recebe parte do valor como remuneração). Já na situação do custo maior, a construtora assume o gasto extra.
O contrato na construção civil é essencial para garantir a boa execução do projeto e a segurança jurídica, tanto para o proprietário da obra quanto para a empreiteira. E o modelo deve ser avaliado de acordo com cada projeto e o que melhor atende ao interesse dos contratantes.
Área de atuação: Cível
Advogada associada à VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advocacia Empresarial e Tributária, pós-graduada em Direito Empresarial, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, secretária da Comissão de Direito Empresarial da OAB-Maringá, membro do Instituto de Direito Tributário de Maringá e da Comissão de Direito Tributário da OAB-Maringá, especialista em gestão de escritório e controladoria jurídica.
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