Está em vigor a Medida Provisória 905, que visa estimular a contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade pelas empresas por meio do contrato Verde-Amarelo. No entanto, muitos empresários, que têm interesse em admitir pessoas nesta faixa etária, aproveitando-se dos benefícios da medida, se sentem inseguros, uma vez que a MP perderá sua validade no prazo de 120 de sua publicação, caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Então, o que fazer diante desta situação? Este questionamento, feito por muitos empresários, a exemplo da Marcia, dona de uma confecção de moda masculina, é muito pertinente. Afinal, as MPs costumam, sim, gerar insegurança jurídica, uma vez que precisam passar pelo Congresso para se tornar lei. E todos sabemos das dificuldades que é aprovar qualquer matéria naquela Casa de Leis.
Neste caso, para não perder as vantagens da Medida Provisória, que prevê a desoneração da folha de pagamentos em até 34% para quem contratar jovens, com remuneração de até um salário mínimo e meio, é possível celebrar um contrato durante a validade da MP para garantir mais segurança jurídica, ou seja, pelo prazo de 120 dias. Se os congressistas converterem em lei, é só renovar o acordo pelo prazo estipulado na proposta, até 2022.
Regras complementares
Além disso, as empresas devem seguir as demais previsões legais estipuladas pela MP, em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Vale lembrar que uma portaria da Secretaria Especial de Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, publicado no dia 14/01, traz regras complementares sobre a Medida Provisória 905.
Por exemplo, esse tipo de contrato não pode ser aplicado a profissionais “cujo piso salarial da categoria ou o salário profissional for superior a um salário mínimo e meio nacional”. Além disso, o número de empregados sob este regime não pode ultrapassar 20% dos postos de trabalho da empresa. Deve-se comprovar ainda que se trata do primeiro emprego.
O empregador tem que pagar mensalmente, também, junto com a remuneração, as parcelas proporcionais de 13º salário e férias, com acréscimo de um terço, entre outras regras.
Portanto, as empresas têm aí uma ótima oportunidade de abrir postos de trabalho, aproveitando-se desta retomada da economia, e ainda contar com todos os benefícios deste Contrato Verde-Amarelo.
Se você quer mais informações a respeito desta MP, acesse o portal da Secretaria do Trabalho e Previdência, na internet, no endereço trabalho.gov.br.
Dr. Diego Marchiotti
OAB/PR 55.891
Fale Conosco