Novo Decreto Municipal nº566/2020 [1] flexibiliza o funcionamento do comércio de Maringá após 30 dias da medidas mais severa adotadas pela Prefeitura de Maringá na estratégia de enfrentamento ao coronavírus. As medidas foram publicadas neste sábado, 18/04.
Conforme o decreto, o comércio de rua funcionará, a partir desta segunda-feira, 20 de abril, entre as 10h e 16h, porém com número reduzido de funcionários e observando protocolos das organizações de saúde para evitar o contato entre as pessoas e aglomerações.
Outra novidade da medida é a permissão de reabertura das agências bancárias para atendimento ao público. No entanto, os bancos devem seguir com atendimento restrito, conforme acordo entre sindicatos e a Fenaban.
Diversas outras atividades já foram liberadas por decretos anteriores, inclusive supermercados, padarias, indústrias, entre outros.
Por enquanto, há proibição para os seguintes setores, conforme Art. 2º:
I – casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;
II – academias de ginástica;
III – teatros, cinemas e demais casas de evento;
IV – clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, salões de festa, piscinas e academias em condomínios;
V – áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, Academias da Terceira Idade, pista de skate e complexos esportivos “Meu Campinho”;
VI –shoppings centers varejistas, atacadistas e galerias;
VII – feiras livres;
VIII – salões de beleza e barbearias;
IX – a acomodação de hóspedes por hotéis, motéis, hostels e pousadas.
Art. 3º Fica da mesma forma proibida a aglomeração de pessoas em praças e parques, além de eventos públicos ou particulares.
Confira a íntegra do decreto. [1]



