Atenção, empresários. A adesão à transação de dívida ativa do FGTS foi prorrogada até 30 de dezembro de 2022, às 19h, conforme a Portaria PGFN/ME nº 6.757, de 29 de julho de 2022.
Portanto, se sua empresa se enquadra nessa situação, vale a pena aproveitar a oportunidade.
Afinal, essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo de Garantia e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.
Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO
O empregador que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão. Acima desse valor, é possível negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.
Para mais informações a respeito, você poderá consultar o site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, acessando:
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-na-divida-ativa-do-fgts
Concluindo: se você possui dívida ativa com a União, e sua empresa se enquadra nos critérios desta portaria, pode ser uma ótima oportunidade a sua adesão, ainda mais aproveitando o prazo estendido para o pagamento da dívida. Lembramos que essas medidas são ainda reflexo da pandemia, portanto, possuem prazo para terminar.
Graduado na Toledo Prudente Centro Universitário. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Membro da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT). Coordenador do setor Tributário do escritório.
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