Em tempos de pandemia, a utilização da máscara de proteção se tornou um item essencial dentro de qualquer ambiente, seja ele público ou privado. Assim, muitos empregadores têm se deparado com um grande impasse: a empresa pode obrigar seus funcionários utilizarem máscara dentro do ambiente de trabalho?
A resposta é SIM! A partir do momento em que ficou determinado a obrigatoriedade da utilização desses itens de proteção dentro da empresa, o empregador pode e deve exigir a utilização da mesma pelos funcionários, podendo, inclusive, fiscalizar tal utilização.
Assim, quando um colaborador se nega a utilizar a máscara, além de estar expondo colegas de trabalho aos riscos de contaminação ao novo coronavírus, o empregador tem o poder diretivo para advertir tal funcionário em razão do ato de indisciplina pela não utilização do item.
Em caso de reiterada conduta, as sanções para este colaborador negligente podem ser agravadas, podendo vir a ser suspenso do trabalho, bem como, dispensado por justa causa.
O que é necessário ter em mente é que se trata de um item que não protege somente a quem usa, mas também ao colega de trabalho e a todos que tenham algum tipo de contato com esse colaborador, devendo assim, ser objeto de fiscalização pelos empregadores.
E a vacina, será obrigatória?
Outra questão que vem à tona, é quanto a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Será que o empregador pode exigir que seu colaborador tome a vacina?
Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacina contra o coronavírus é obrigatória. Cabe aos estados e municípios estabelecerem regras para a imunização, sendo necessário esclarecer que a vacina não deverá ser forçada, mas sim que sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar. E podem ser agravadas em casos de resistência, bem como vir a ocasionar uma demissão por justa causa, tendo em vista que, como no caso da utilização das máscaras, o imunizante não beneficiará apenas a quem tomar, mas sim, a conter a proliferação do vírus que assola o mundo.
Uma forma de estimular os colaboradores quanto a utilização de máscaras e da importância da vacina, seria a empresa organizar campanhas internas, visando despertar a conscientização de seus funcionários.
Isto porque, a Norma Regulamentadora nº 9 do Ministério da Economia atribui ao empregador a responsabilidade pela saúde dos trabalhadores. Logo, a incumbência de zelar pelo ambiente de trabalho seguro e saudável pertence ao empregador, devendo este adotar medidas de segurança.
Dra. Adrielly Rodrigues Pereira
OAB/PR 86.120
Graduada pela PUC/PR Maringá; pós-graduada em Direito do Trabalho pelo IDCC. Na VSM Advocacia Empresarial e Tributária atual nas áreas Cível, Consumidor e Trabalhista.
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