Empresas do Simples Nacional têm direito à recuperação tributária? A resposta é sim. Isso porque as referidas empresas, enquadradas nos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006, podem estar recolhendo mais tributos do que deveriam, já que não realizam a segregação das receitas decorrentes das vendas dos produtos sujeitos à tributação monofásica do PIS e COFINS.
Como é sabido, o sistema tributário se utiliza da tributação monofásica para concentrar o recolhimento total de determinados tributos no início da cadeia produtiva. Com isso, se esses tributos sujeitos à tributação monofásica forem recolhidos novamente, em momento posterior, surgirá, às empresas que assim recolherem, o direito à restituição desses impostos.
E COMO SABER QUAIS TRIBUTOS SÃO COBRADOS NO INÍCIO DA CADEIA PRODUTIVA E RECOLHIDOS NOVAMENTE EM MOMENTO POSTERIOR?
Para saber se sua empresa está pagando esses tributos monofásicos, basta realizar um acompanhamento junto à Receita Federal, além de ficar atento às portarias e publicações da RFB, pois constantemente há mudanças sobre o tema.
Ainda, para verificar se você pagou tributos a mais que o devido nos últimos anos, recomenda-se a realização de uma auditoria técnica nos documentos contábeis da empresa.
Ficando constatado o recolhimento indevido, a Receita Federal deverá restituir os valores referentes aos últimos cinco anos, em um prazo de aproximadamente 60 dias após a solicitação.
São diversos os ramos de atividade que podem ter direito a essa restituição, como supermercados, autopeças, farmácias, pet shops, distribuidores de bebidas, padarias, postos de gasolina e lojas de conveniência.
Em resumo: empresas do Simples Nacional que não realizam a segregação do PIS e COFINS monofásicos no momento de pagar a DAS estão recolhendo tributos a maior. A boa notícia é que é possível solicitar a restituição desses valores referentes aos últimos cinco anos.
Luiz Gimenez
Coordenador Tributário na VSM
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