A Receita Federal anunciou no dia 19/02 as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 e nesta quinta, 20/02, liberou programa para download.
O Fisco implementou algumas mudanças, como fim da dedução de gastos com empregados domésticos, alterou o calendário de restituição, com uma antecipação dos pagamentos em relação ao que era praticado em anos anteriores.
Quanto a tabela, segundo a Receita, não houve correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e não há previsão para que isso seja feito.
IMPOSTO DE RENDA 2020: PROGRAMA LIBERADO
Os sistemas para preenchimento no computador e nos aplicativos de celular foram liberados para que os usuários possam iniciar a inclusão de informações. Confira aqui. O prazo para entrega da declaração começa no dia 2 de março e vai encerra-se em 30 de abril.
Neste ano, está mantida a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.
IMPOSTO DE RENDA: QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
É obrigatório apresentar a declaração o contribuinte que, em 2019, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50.
Também devem declarar os contribuintes que se enquadram nos seguintes quesitos:
1) Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil
2) Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram
operações em bolsa de valores
3) Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores
4) Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total
superior a R$ 300 mil
5) Passaram à condição de residentes no Brasil, permanecendo desse modo em 31 de dezembro
6) Optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de outro imóvel
7) A opção pela declaração simplificada será autorizada para quem teve renda de até R$ 16.754,34. Nesse caso, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis.
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