Boa notícia para os empresários que atuam no segmento de exportações.
A Lei 14.366, sancionada em junho, prorroga por mais um ano os prazos de regimes aduaneiros especiais de drawback, incentivos fiscais dados a empresas exportadoras quando compram matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. O intuito é tornar os produtos exportáveis mais competitivos no mercado internacional.
O benefício abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins.
A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1.079/2021, aprovada pelo Senado na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) em 12 de maio. Os prazos foram prorrogados, anteriormente, pela Lei 14.060, de 2021, derivada da MP 960/2020.
O governo federal justificou que a medida tem o objetivo de amenizar os efeitos econômicos da pandemia de covid-19 sobre a cadeia produtiva. Um dos efeitos citados foi a diminuição da demanda, que poderia prejudicar as empresas exportadoras.
Para contar com o benefício a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.
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