O Registro Público de Empresas agora será muito mais simples. Foi publicada nesta segunda-feira, 15/06, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 81. Uma boa notícia para os empreendedores que irão abrir seu negócio a partir da entrada em vigor das novas regras.
NOVAS REGRAS
Conforme o Ministério da Economia, para abertura de empresas será dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias pelos cartórios de quaisquer documentos apresentados nas juntas comerciais para arquivamento. Essa centralização, em uma única norma, vai facilitar e muito para as empresas.
A nova normativa destaca que os atos de constituição, alteração e extinção de Empresário Individual, Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Sociedade Limitada e cooperativas passam a ser aprovadas automaticamente. Basta ao empresário optar pela adoção de instrumento padrão.
A Normativa 81/2020, implementado pela Lei da Liberdade Econômica, também revoga 56 normas e entrará em vigor no dia 1º de julho. Para conferir a Instrução Normativa Nº 81/2020, na íntegra, acesse o link : https://bit.ly/3e5owdN
DESBUROCRATIZAR É PRECISO
Esse processo de desburocratização, que teve início na atual gestão do Ministério da Economia, já promoveu muitas mudanças importantes, como esta Instrução Normativa 81. No entanto, é preciso avançar muito mais.
A Reforma Tributária, por exemplo, é fundamental para melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Infelizmente, essa discussão foi paralisada no Congresso Nacional devido a pandemia da Covid-19, que exigiu concentração de todos os esforços.
Esperamos, porém, que assim que vencermos a batalha contra o coronavírus, possamos retomar e vencer mais esta guerra. Até aqui os empresários ora avançam, ora retrocedem em uma guerrilha de trincheiras. No entanto, se queremos um país melhor, mais próspero, é preciso irmos além, ampliando este processo desburocratização. E a Reforma Tributária é fundamental para isso.
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