IR SOBRE GANHO DE CAPITAL: União pode cobrar Imposto de Renda sobre doação ou herança tributada por ITCMD?
Para o Supremo Tribunal Federal, não!
Pelo menos é o que apontam duas decisões recentes da Corte, que impedem a União de exigir o Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação.
Conforme reportagem do Jornal Valor Econômico, a discussão levada aos ministros é se acaba ocorrendo uma dupla tributação porque os Estados já têm o poder de cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens doados ou herdados.
Vale destacar que o ITCMD recai na transferência da propriedade de bens em razão do falecimento ou de doação, sendo recolhido pelo herdeiro ou o donatário. As alíquotas variam de Estado para Estado, podendo chegar a 8%.
A União tem exigido o IR – com alíquota entre 15% e 22% – sobre eventual ganho auferido na atualização do valor do bem no momento da transferência da propriedade.
Estas duas decisões recentes do Supremo, portanto, que seguem algumas decisões de tribunais estaduais, são importantes, pois trazem impacto significativo sobre transmissão de herança. No entanto, é preciso lembrar que, embora com decisões favoráveis em duas turmas do STF, a disputa ainda está em aberta, devendo ser contestada pela Fazenda Nacional.
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