É ilegal a cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços) na atividade de incorporação imobiliária, quando a construção é realizada pelo incorporador em terreno e nome próprios. A conclusão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entende-se como “incorporação imobiliária direta” a situação em que o incorporador realiza a obra em terreno próprio, por sua conta e risco, realizando a venda de unidades autônomas por preço global.
Portanto, a cobrança do ISS realizada pelo município é irregular, pois o referido imposto incide sobre a prestação de serviço em favor de terceiros, situação que não ocorre quando a construção do imóvel é realizada pelo incorporador em terreno próprio (Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.722.454./RN).
Júlia Martins, advogada do setor tributário da VSM
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