Na iminência de entrar em vigor – aguardando apenas a sanção Presidencial, que deverá acontecer nesta semana – a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) irá impactar o dia a dia de praticamente todas as empresas e organizações. No entanto, a maioria ainda não está preparada para lidar adequadamente com seus dados.
Quase 65% das empresas brasileiras não estão em conformidade com a LGPD. E apenas 24% estão se adaptando à legislação. É o que aponta pesquisa da Akamai Technologies, que consultou 400 organizações entre junho e julho deste ano.
Esta amostragem indica, portanto, que a maioria das empresas não se atentou à gravidade da não conformidade à lei e às pesadas multas.
Vale lembrar que a Lei nº 13.709 foi sancionada no Brasil em 14 de agosto de 2018, pelo então presidente Michel Temer, e entraria em vigor após dois anos. Este seria, portanto, o período para que todas as empresas se adequassem.
Vencido este prazo, a lei só não entrou em vigor ainda devido a alterações em alguns trâmites, após passar novamente pelo Senado neste ano. Agora, está nas mãos do Presidente Jair Bolsonaro, que terá até no dia 18 deste mês para se manifestar a respeito.
Qual finalidade da LGPD?
O objetivo da legislação é regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas. Ao buscar assegurar aos cidadãos a proteção e controle de seus dados pessoais, como e-mail, telefone, data de aniversário, por exemplo, a legislação prevê punições às empresas que descumprirem as regras, com multa que pode ir de 2% do faturamento bruto a R$ 50 milhões por infração.
Portanto, todas as empresas, das grandes às pequenas, terão de ter entre suas prioridades a cibersegurança, sendo capazes de prevenir, detectar e remediar possíveis violações de dados pessoais de seus colaboradores e clientes.
O que fazer?
O primeiro passo, portanto, para as empresas, é conhecer a legislação e correr para se adequar a ela. Outro conceito extremamente importante em relação a este tema é transparência. As organizações precisam ser totalmente transparentes, informando qual a finalidade da coleta das informações e o destino que dará a elas, além, é claro, de tomar todas as devidas precauções no armazenamento e manuseio desses dados.
A nova Lei Geral de Proteção de Dados deverá entrar em vigor neste mês. As punições, no entanto, valerão a partir de agosto de 2021.
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