Novembro é o mês de se falar sobre um assunto muito sério: a prevenção ao câncer de próstata. É importante chamar a atenção ao tema por pelos menos duas razões. Primeiro, trata-se de uma doença muito grave. Segundo o Inca, serão mais de 65 mil novos casos a cada ano do triênio 2020/2022. Em segundo lugar, culturalmente os homens vão menos ao médico em comparação às mulheres. E em se tratando de câncer, o tempo pode ser fator decisivo entre a vida e a morte.
Feito este alerta, vamos ao objetivo deste artigo, que é informar os principais direitos conferidos às pessoas portadoras de doenças graves, como o câncer.
Entre os direitos assegurados em lei estão:
Prioridade na tramitação de processos
A prioridade na tramitação de processos em todas as instâncias judiciais é garantida pela Lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009.
Tratamento em até 60 dias
Em até 60 dias do diagnóstico da doença, é direito do paciente ter tratamento iniciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de descumprimento da Lei n° 12.732/12, pode-se buscar garantir esse direito por medida judicial.
Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
A aposentadoria por invalidez é direito das pessoas portadoras de câncer, bem como de outras doenças graves, desde que inscritas no Regime Geral da Previdência Social (INSS). No caso de incapacidade temporária, os pacientes têm direito a auxílio-doença.
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente
A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal aos portadores de deficiência que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida independente. É preciso, no entanto, cumprir o critério de renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo.
Saque do FGTS
Portadores da doença têm direito a sacar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Isenção de impostos
Pessoas portadores de câncer têm direito a isenções de alguns impostos. Por exemplo, do Imposto de Renda relativos aos rendimentos da aposentadoria. Há municípios que isentam do pagamento do IPTU.
Saques do PIS
Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal.
Tratamento fora de domicílio
Outro direito garantido aos pacientes portadores desse doença é o tratamento fora de seu domicílio, inclusive com garantia de transporte e hospedagem. Esta previsão é da Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999.
Quitação do financiamento da casa própria
O direito à quitação de financiamento da casa própria está entre o rol de direitos dos portadores de câncer com invalidez total e permanente.
Medicamento sem custo
Um direito imediato e muito importante diz respeito a acesso a medicamentos para tratamento da doença. Normalmente são remédios caros. O pedido deve ser feito à Secretaria de Saúde ou ao plano de saúde. Em caso de negativa, pode-se recorrer à Justiça.
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