As contribuições ao “Sistema S” oneram a folha de pagamento das empresas em mais de 5%. Trata-se de um valor bastante significativo e precisa ser discutido, especialmente neste momento em que todos os negócios sofrem impacto da pandemia.
O assunto ganhou relevo neste ano, quando em março um Acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça limitou a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas ao “Sistema S”, que reúne instituições como Sesc, Senai, Sebrae, Sesi, Senai, entre outras.
Por unanimidade, o colegiado negou provimento a agravo interno num recurso especial da Fazenda Nacional e ratificou decisão que permite que a indústria química Rhodia Brasil reduza a carga tributária sobre a folha de pagamento.
O assunto voltou a discussão quando o presidente do Supremo Tribunal Federal restabeleceu, em maio, os efeitos da Medida Provisória 932/2020, que reduziu pela metade as contribuições das empresas ao Sistema S nos meses de abril a junho.
Em seguida, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, proveniente da MP 932/2020, que cortou pela metade a contribuição do setor empresarial destinado a essas entidades do Sistema S.
Em julho, o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho do projeto do Senado, retrocedendo em relação ao corte de metade da contribuição.
Em resumo, o assunto passou pelos três poderes, de concreto dando apenas um pequeno alívio às empresas durante três meses.
O que precisamos, no entanto, é iniciar uma discussão séria a respeito deste tema. Primeiro, as empresas são extremamente oneradas, pagando carga tributária pesadíssima e ainda tem que arcar com uma função que poderia ter maior contrapartida do Estado, que é a educação profissional.
Esperamos que este assunto continue em discussão e que evolua para uma redução, mesmo que gradual, de mais este encargo sobre as empresas.
Dr. Bruno Spinella de Almeida
OAB/PR 55.597 e OAB/SP 383.632-S
Advogado, consultor e empresário. Graduado em Direito pela UEM, especializando em Direito Tributário pelo IDCC e pelo IBET. Membro do IDTM (Instituto de Direito Tributário de Maringá), da Comissão de Direito Tributário e de Recuperação Judicial da OAB Maringá. Sócio diretor da VSM Advogados Associados com atuação predominantemente nas áreas empresarial e tributária.
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