O que leva uma empresa, do mesmo porte e do mesmo segmento, a ter lucro e outra não?
Para o setor supermercadista, a resposta pode estar no nosso complexo sistema tributário brasileiro, com seus mais de 60 tipos de tributos e uma das cargas mais elevadas do mundo, passando de 30%.
E um supermercado possui milhares de itens em suas prateleiras. Cada produto possui um tributo diferente, portanto, uma forma de cálculo.
Sendo assim, o mesmo imposto que pesa sobre um pacote de bolacha, por exemplo, não é o mesmo da verdura ou da carne, nem tampouco da cerveja.
Além disso, o ramo de supermercados é um dos que tem menor percentual de lucro em relação a outros ramos de atividade.
Inclusive, devido a importância do tema, este artigo foi publicado pelo Jornal Brasil Contábil.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA SUPERMERCADOS É ESSENCIAL
Portanto, seguindo este raciocínio, onde está o lucro então? A resposta: está no giro de mercadorias. Por isso, já antecipo a importância do tema central deste artigo: planejamento tributário para o setor supermercadista.
Estudos do setor, corroborados por avaliações realizadas pelo nosso escritório, mostram que a margem de lucro de um supermercado varia de 1,5% a no máximo 4%.
Desta forma, com uma lucratividade tão pequena, o que faz uma empresa do setor ter lucro e outra não?
Resposta à nossa pergunta inicial: a organização financeira interna, principal meio para um bom planejamento tributário.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO
Sendo assim, vai nossa primeira dica em relação a organização tributária. É essencial analisar o enquadramento do supermercado. Este o primeiro ponto do planejamento tributário para supermercados.
Só lembrando, nós temos no Brasil três regimes:
1- Simples Nacional
2- Lucro Presumido
3- Lucro Real
Sendo assim, já adianto que se a lucratividade do ramo é pequena, não adianta enquadrar um supermercado no Simples Nacional. O raciocínio é simples: lucro pequeno, faturamento alto, tributação alta no Simples.
Portanto, todos os estudos realizados neste enquadramento mostram que o Simples não é nenhum pouco atrativo.
No Simples, um supermercado entraria na tabela Anexo 1 do Comércio, com alíquota de 5% a 10%, 15%.
Da mesma forma, enquadrar a empresa no regime do Lucro Presumido também não compensa. Como o próprio nome diz é um lucro presumido, em regra é ideal para comércio, muitas vezes com 12% de lucratividade.
E O LUCRO REAL PARA SUPERMERCADOS?
Seguindo, portanto, nosso raciocínio e com o que já foi exposto, o que sobra então é o Lucro Real.
Por esse sistema, será apurada a taxa real de lucro que a empresa obteve de forma efetiva. E precisa de uma organização financeira bem executada para apurar o lucro real alcançado.
Por isso, todas as entradas e todos os custos atinentes à atividade devem ser contabilizados e ter documento fiscal idôneo de cada atividade.
Portanto, vale relembrar, o maior desafio para um planejamento tributário de um supermercado é a organização financeira.
E como preparar esse planejamento então? O que avaliar?
Primeiro de tudo. O supermercado tem uma gama de itens muito grande. Tem empresa que possui 50 mil itens. Grandes supermercados chegam a 100 mil.
E como controlar tudo isso, individualmente, onde cada um dos produtos possui uma tributação diferenciada, outros têm tributação monofásica de PIS e Cofins, outros têm substituição tributária de ICMS?
ONDE COMPRAR AS MERCADORIAS?
O planejamento tributário para supermercados deve iniciar pelo processo de compra de mercadorias. Dependendo de onde compra, é possível analisar diferenciais de alíquotas de um estado para outro.
Outro ponto, o que a empresa pode ter de crédito quando vai apurar seu débito de ICMS. Isso é extremamente relevante, representando mais dinheiro no caixa da empresa, uma vez que pagará menos tributo.
E ONDE VENDER?
Outro fator que precisa ser analisado: para onde os produtos são vendidos, se é somente dentro do estado, se é para fora, ou se tem uma unidade fora do estado, por exemplo.
Nesse raciocínio, para um supermercado, que tem várias unidades no Paraná, vale a pena abrir uma filial em Santa Catarina? Será que seria interessante fazer transações interestaduais sem pagar tributação para mandar esse produto para lá?
Por isso, cada situação precisa ser analisada neste planejamento, que deve demandar tempo, reflexão e total controle sobre todos os números da empresa.
Agora, quanto aos produtos, o que analisar?
DIFERENÇAS POR SETOR
Em se tratando dos setores dentro de um supermercado, temos, por exemplo, bebidas quentes (cerveja, vinho) e perfumaria, que são exemplos de produtos com tributação monofásica para PIS e Cofins, ou seja, tributados apenas uma vez no início da cadeira produtiva – na indústria. Então não tem mais tributação posterior.
Ainda, podemos levar em consideração o setor de frutas, legumes e verduras, cuja tributação é totalmente diferente dos demais setores. O mesmo valendo para açougue.
Já a padaria é outro exemplo de uma empresa a parte, funcionando como uma pequena indústria e tendo, com isso, diversos benefícios fiscais.
E ainda vale destacar, neste planejamento, a possibilidade de se contar com mais de um CNPJ ou mesmo um centro de abastecimento, entre inúmeras outras questões.
Então, diante da enorme complexidade que é gerir um supermercado, como controlar, organizar tudo isso?
O segredo do sucesso de um supermercado está no investimento em um sistema informatizado, extremamente coerente, funcional, que demonstra exatamente quais tipos de tributos a empresa possui. Esse sistema terá que ser alimentado coerentemente.
Vale lembrar que muitos empresários deixam de investir em um funcionário treinado para lidar com esse sistema, para controlar, e não percebem que, ao final, pagam muito mais em tributos exatamente pela falta desse controle.
Concluindo, portanto, a dica é: invista no planejamento tributário do seu supermercado, avaliando compra, venda, diferenciações de tributação dentro do supermercado e uma organização extremamente apurada. Com isso, será possível obter lucro, mesmo com baixa margem.
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá, possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
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