A desoneração da folha de pagamentos foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021 (venceria neste ano), beneficiando 17 setores da economia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de 6 de novembro.
Para manter o benefício fiscal em vigor, o Senado Federal derrubou o veto do Presidente da República à matéria. A desoneração faz parte do pacote de medidas de enfrentamento à pandemia da Covid-19. A Lei n° 14.020/2020, conversão da Medida Provisória n° 936/2020, dispõe ainda sobre a participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa.
Confira quais são os 17 setores enquadrados nesta legislação:
1. Calçados
2. Call Center
3. Comunicação
4. Confecção/vestuário
5. Construção civil
6. Empresas de construção e obras de infraestrutura
7. Couro
8. Fabricação de veículos e carroçarias
9. Máquinas e equipamentos
10. Proteína animal
11. Têxtil
12. TI (Tecnologia da informação)
13. TIC (Tecnologia de comunicação)
14. Projeto de circuitos integrados
15. Transporte metroferroviário de passageiros
16. Transporte rodoviário coletivo
17. Transporte rodoviário de cargas
As empresas enquadradas nesses setores podem optar por substituir o recolhimento da cota previdenciária patronal de 20% incidente sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhes prestam serviço por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a sua receita bruta.
Na nossa avaliação, trata-se de uma medida necessária, sobretudo levando-se em consideração este momento em que praticamente todos os setores da economia foram impactados negativamente pela pandemia. Aliás, poderia até mesmo ser estendido para outros setores.
Vale lembrar que, quando esta medida foi adotada, em 2011, o país vivia uma situação bem melhor em termos de empregos. Hoje, com o desemprego na casa de 13%, seria interessante avançar ainda mais em medidas que venham a dar um fôlego ao setor produtivo nacional.
Outras medidas
Além da desoneração, que é essencial como já frisamos, defendemos ainda a adoção de outros programas para fomentar o investimento estatal e privado. O Governo precisa agir com mais rapidez para destravar investimentos, que é o que efetivamente terá condições de aumentar, de forma consistente, a geração de empregos e o crescimento da economia.
Ainda nesta questão de impostos, é preciso dar sequência à reforma tributária. Lembramos que o excesso de legislação nesta área e o absurdo número de tributos são empecilhos à redução de custos para o setor empresarial.
Dra. Sabrina Baroni da Silva
OAB/PR 78.881
Advogada associada à VSM – Vieira, Spinella e Marchiotti Advocacia Empresarial e Tributária, pós-graduada em Direito Empresarial, pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET, secretária da Comissão de Direito Empresarial da OAB Maringá, membro do Instituto de Direito Tributário de Maringá e da Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá, especialista em gestão de escritório e controladoria jurídica.
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