Os pedidos de recuperação judicial de empresas aumentaram 75% e de recuperações judiciais deferidas, 69,3%, em outubro, na comparação com setembro, aponta levantamento da Boa Vista SCPC. Já os pedidos de falência caíram 30,3%.
Para o advogado tributarista Weslen Vieira, da Vieira, Spinella e Marchiotti Advogados Associados, de Maringá, é preciso considerar duas situações com relação a estes números, especialmente dos pedidos de recuperação judicial.
“Em primeiro lugar, a crise financeira iniciada em 2014 continuará produzindo seus reflexos por algum tempo. Muitas dessas organizações que pedem recuperação hoje já vinham sofrendo com a crise há algum tempo”, aponta.
Por outro lado, acrescenta o especialista, deve-se considerar que atualmente há mais esclarecimento, no setor empresarial, a respeito do instituto da recuperação judicial. “Hoje o assunto deixou de ser visto como um tabu. Uma empresa que tem condições de continuar produzindo, gerando empregos, ativa, mas está em dificuldade financeira, tem na recuperação judicial uma oportunidade de se manter no mercado”, explica o advogado, que é presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Maringá.
COMO FUNCIONA
A recuperação judicial é uma medida jurídica legal utilizada para tentar evitar a falência de uma empresa. “Quando uma organização enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas, pode recorrer ao pedido de recuperação judicial junto à justiça, visando garantir a reestruturação dos negócios e redefinir um plano de resgate financeiro. Na prática, há o congelamento do passivo da empresa, que negocia um prazo para o pagamento de credores. E todo o processo tem acompanhamento de um interventor judicial.”
A recuperação judicial está prevista na chamada “Lei de Falências e Recuperação de Empresas” (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).
“Vale destacar que o pedido de recuperação judicial deve ser feito com muito critério, orientado por profissionais experientes no tema, seguindo estritamente as determinações legais e depois de esgotadas possíveis alternativas para superar a crise. Feito isso, é só seguir o plano de recuperação estabelecido para, após o prazo determinado, prosseguir ainda mais fortalecido no negócio”, acrescenta.
NÚMEROS DIVULGADOS
Conforme os dados divulgados nesta terça-feira, 5/11, pelo serviço de proteção ao crédito, os pedidos de falência caíram 30,3% em relação a setembro. Já as falências decretadas recuaram 18,6% na variação mensal, enquanto os pedidos de recuperação judicial e recuperações judiciais deferidas aumentaram 75% e 69,3%, respectivamente.
No acumulado em 12 meses (novembro de 2018 até outubro de 2019 em relação aos 12 meses anteriores), os pedidos de recuperação ainda recuam (-5,4%). Mantida a base de comparação, também diminuíram os pedidos de falência (-3%) e as falências decretadas (-8,1%). Por outro lado, as recuperações judiciais deferidas aumentaram 3,6% após sete meses no campo negativo.
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