Recuperação Judicial possibilita, dentre outras vantagens, o deságio, que em alguns casos chega a 80% da dívida, onde a parcela mensal do endividamento cabe nos recursos livres da empresa para o seu soerguimento
A conta da pandemia está chegando às empresas. O número de pedidos de recuperação judicial neste primeiro mês de 2023 cresceu mais de 37% em relação ao mesmo período do ano passado e quase 90% se comparado com janeiro de 2021.
Pelos dados da Serasa, 92 companhias pediram ajuda da Justiça para adiar o pagamento de dívidas em janeiro, conforme revelou o Estadão.
Os dados são da Serasa Experian e refletem, conforme explica o advogado Weslen Vieira, especialista em recuperação judicial, o prolongamento da crise econômica. “A pandemia levou muitas empresas a rolarem dívidas, contraírem recursos mais caros no mercado e, como consequência, temos esse aumento de pedidos de RJ.”
SAIBA O QUE É A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
No entanto, conforme explica o especialista, a Recuperação Judicial pode sim ser uma saída para as empresas que estão em crise e se enquadram nos quesitos legais (Lei 14.112/2020). “A recuperação é um importante instrumento, que pode ser utilizado pelas empresas em momentos de crise. Se for um plano bem elaborado, devidamente estruturado e bem executado, pode auxiliar a companhia a permanecer no mercado, vencendo o momento de turbulência”, destaca.
VANTAGENS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Dentre as vantagens, segundo Weslen Vieira, sócio da VSM Advocacia Empresarial e Tributária, escritório com sede em Maringá/PR, está a possibilidade de renegociação das dívidas. “O processo permite que as companhias suspendam e renegociem dívidas e obrigações pendentes, proporcionando mais tempo para saírem da crise financeira. Há possibilidade, por exemplo, do deságio, que em alguns casos chega a 80% da dívida, onde a parcela mensal do endividamento cabe nos recursos livres da empresa para o seu soerguimento, acrescenta o advogado.
Weslen Vieira falou sobre o assunto à CBN, nesta entrevista!
Para recorrer a esse instrumento, inicialmente a empresa deve ingressar com o pedido à Justiça, no qual deve detalhar os problemas que enfrenta, seus credores e devedores, bem como os seus objetivos para a recuperação. Após isso, é designado um administrador judicial para acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo, bem como estabelecer regras para a recuperação da empresa. “Por isso, é tão importante que a empresa conte com uma boa assessoria nesse processo de recuperação para evitar o fechamento do negócio”, finaliza.
Weslen Vieira é especialista em Recuperação Judicial e Falências, sócio da VSM Advocacia Empresarial e Tributária
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