Boa notícia para cerca de 1,8 milhão de empresas que estão inscritas em dívida ativa da União devido a débitos do Simples Nacional. É possível regularizar essa situação por meio do Programa de Refinanciamento de Dívidas, o Refis, lançamento neste ano pelo Governo Federal.
Em entrevista ao programa Balanço Geral, da RIC TV, o advogado Weslen Vieira explica as condições para a adesão: “Podem se beneficiar as micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedores individuais que possuem dívida ativa com a União”.
E a grande vantagem, segundo o advogado especialista em Direito Tributário, são as condições do Refis. A adesão pode ser feita mediante pagamento de apenas 1% da dívida (e essa entrada pode ser parcelada em até oito vezes) e saldo restante em até 137 meses.
“Outra vantagem é a possibilidade de isenção de juros e multas. Esse é o maior atrativo”, aponta Vieira.
Antes de fazer a adesão, no entanto, o advogado chama a atenção para três situações precisam ser observadas:
1) Analisar se as dívidas de fato estão corretas ou não;
2) Verificar se não existe dívida prescrita ou se houve decadência da dívida;
3) Verificar qual o valor da parcela e se o mesmo se encaixa no fluxo de pagamentos da empresa.
O prazo para a adesão das empresas enquadradas no Simples Nacional, se estende até 31 de março de 2022, podendo ser feita diretamente no site www.regularize.pgfn.gov.br.
Programa Balanço Geral de 07/02/2022:
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