Médicos, dentistas, advogados, engenheiros e outros profissionais liberais serão duramente penalizados, caso a proposta de reforma tributária do Governo Federal seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Conforme alertou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em nota divulgada nesta semana, “a proposta legislativa soma as já elevadas alíquotas de IRPJ (15% + 10%) e CSLL (9%) à tributação dos dividendos (20%), totalizando inacreditáveis 49%, de modo que apenas o Imposto de Renda comprometerá metade da renda do prestador de serviço”.
Ou seja, a partir de janeiro de 2022, o prestador de serviço que possui CNPJ, já duramente impactado por esta grave crise que assola o país, ainda poderá ter quase metade da sua renda destinada ao pagamento de tributos.
A proposta do Executivo, que altera o art. 10 da Lei 9.249/1995, pretende tributar dividendos e lucros pelo IR à alíquota de 20% e tributar em 35% os dividendos distribuídos que não tenham sido apurados na forma da legislação comercial como pagamentos a beneficiários não identificados.
Na realidade, a proposta coloca no mesmo patamar, no momento de tributar, acionistas de empresas listadas na Bolsa de Valores e as sociedades de profissionais liberais, sejam médicos, advogados, dentistas.
Conforme aponta ainda a nota da OAB, “o desincentivo à associação profissional fica bastante claro quando se constata que o valor dos honorários recebidos por profissionais liberais por intermédio de uma sociedade constituída estará sujeito à alíquota de 52,65% (IRPJ +CSLL+PIS+COFINS+IRRF), ao passo em que os honorários recebidos diretamente pelo profissional individual sofrerão a incidência de IRPF à alíquota de 27,5%”.
Como já alertamos em outras oportunidades, esta reforma tributária era uma demanda da sociedade, do setor produtivo, no entanto, da forma como está sendo encaminhada, poderá penalizar ainda mais determinados setores da economia. E aqui temos o exemplo claro dos prestadores de serviço.
Por isso, é momento das entidades representativas promoveram o diálogo com o Congresso Nacional, no sentido de se buscar uma reforma que promova justiça social, mas sem onerar ainda mais o setor produtivo, que já trabalha sob uma elevada carga tributária.
Dr. Weslen Vieira
OAB/PR 55394
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
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