Todos sabem o peso dos impostos e o quão complexa é a estrutura tributária brasileira. Composto por mais de 70 tributos, entre impostos, taxas e contribuições, nosso sistema tributário tem cerca de 760 normas editadas por dia.
E nesse emaranhado há muitas controvérsias, cobranças em duplicidade (bitributação) e entendimentos equivocados, passíveis de contestação nos tribunais. E é daí que surgem as teses tributárias, que são entendimentos contrários ao Fisco.
Por isso, nesse artigo, queremos esclarecer o que são essas teses tributárias, um tema que merece destaque nesse emaranhado todo.
É possível, por meio dessas teses, reaver valores pagos indevidamente ou a mais, contestar entendimentos do Fisco e, com isso, contribuir para promover a justiça tributária.
Antes, porém, citamos um dado que reforça a importância dessa discussão. Conforme estimativa do fim de 2020, o contencioso tributário administrativo e judicial brasileiro era de R$ 5,4 trilhões, o equivalente a 75% do PIB daquele ano (Isto É Dinheiro). Esses números reforçam o quanto nosso sistema tributário é complexo.
O QUE SÃO TESES TRIBUTÁRIAS?
Após a contextualização citada acima, vamos à definição do que são teses tributárias. Sob a ótica do operador do direito, são pontos de vistas doutrinários ou jurídicos de como a Lei Tributária deveria ser interpretada. Sendo assim, o objetivo da tese tributária é questionar o entendimento dos agentes arrecadadores sobre um determinado caso concreto.
Trata-se de um argumento jurídico segundo o qual o entendimento do fisco ou a aplicação de determinada lei contraria um direito do contribuinte. Munidos dessas teses, os contribuintes podem buscar judicialmente reduzir sua carga tributária ou reembolsar valores pagos a maior, por exemplo, observando o prazo de cinco anos para discutir impostos do passado.
EXEMPLO DE TESE TRIBUTÁRIA: CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA “S”
Um exemplo de tese tributária é a que busca limitar em 20 salários mínimos as contribuições ao “Sistema S”, tema já abordado no passado recente (leia aqui!).
Vale lembrar que hoje incide sobre a folha de salários 5,8% de tributação mensal para essas organizações parafiscais. A título de exemplo, uma empresa com folha salarial de R$ 1 milhão, recolheria quase 60 mil para custear instituições como Senai, Senac, Sesc, Senat, Sescoop, Sebrae. Com a limitação, ficaria em R$ 24.240.
Além dessa tese, há inúmeras outras que iremos abordar oportunamente.
Advogado e contador, sócio da Advocacia Vieira, Spinella e Marchiotti, com sede em Maringá/PR. Pós Grad. em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Direito Tributário), Especialista em Controladoria pela Universidade Estadual de Maringá , possui MBA em Finanças pelo Unicesumar, Mestrando em Direito da Personalidade. É docente da disciplina de Direito Tributário na Unifamma e Unicesumar e de algumas disciplinas em cursos de pós-graduação das áreas de direito, administração e contabilidade. Atua principalmente nas áreas de Direito Empresarial e Tributário, além de treinamentos, cursos e palestras. É também Diretor Jurídico da AMPEC (Associação Nacional das Micro e Pequenas Empresas).
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