Se sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa com a União e do FGTS, no montante entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, você pode propor um acordo de Transação Individual Simplificada. Essa negociação pode ser feita diretamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
É possível apresentar proposta de negociação indicando o plano de pagamento para quitação integral dos débitos inscritos na dívida ativa, envolvendo:
• entrada;
• prazo e escalonamento para pagamento das prestações pretendidas;
• desconto pretendido, segundo a sua capacidade de pagamento.
Vale lembrar que nesta modalidade não é permitida a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O pedido de transação poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.
Já no caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja titular falecido, o requerimento deverá ser feito em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Lembramos, no entanto, que antes de buscar o acordo, o contribuinte deve avaliar sua capacidade de pagamento. Uma vez feito o acordo, e não o cumprindo, estará vedado, pelo prazo de dois anos, de nova oportunidade de adesão.
Também, é preciso avaliar se a empresa atende os requisitos do programa. Por isso, é fundamental o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada.
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